A LGPD e suas mudanças de prazo.

30/06/2020 | News

Após adiamentos e discordâncias, Senado mantém vigência da LGPD para agosto de 2020.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados –, conjunto de normas que obriga as empresas a adotarem processos de segurança para uso e armazenamento de dados digitais no Brasil – já teve seu início de vigência anunciado várias vezes. A data, originalmente prevista para agosto de 2020, foi prorrogada para janeiro de 2021 e, através da Medida Provisória n.º 959, novamente adiada para maio de 2021. Na exposição de motivos, o Ministro Paulo Guedes alegou “… uma possível incapacidade de parcela da sociedade em razão dos impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus”.

O adiamento determinado pela MP deu maior prazo para que as empresas – paradas ou adaptando-se ao home office e vivendo um período de contenção de custos – pudessem desenvolver as plataformas exigidas pela LGPD e, consequentemente, maior prazo para que fosse criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela fiscalização e aplicação de sanções.

As opiniões se dividiram. No setor jurídico, o especialista em proteção de dados Gustavo Artese, entendeu que, sem a ANPD, um adiamento fosse positivo, mas que “o ideal seria que o governo tivesse cumprido seu papel e instalado a ANPD para que a lei seguisse seu caminho natural”. Para o advogado Filipe Fonteles Cabral, a prorrogação foi “um alívio para quem deixou o projeto de conformidade para o último minuto, desalento para quem já entendeu a importância da lei”. No meio econômico, vários segmentos se manifestaram. O setor de relacionamento com o cliente (call center) apoiou a mudança. Topázio Neto, vice-presidente da ABT – Associação Brasileira de Telesserviço, alegou que as empresas trabalhavam para se adequar à nova lei, mas a pandemia interrompeu esse processo. A FecomercioSP afirmou que as empresas de grande porte estão em vias de adaptação, mas os varejos de pequeno e médio porte ainda não implementaram as regras da LGPD. Já, a Febraban não viu o adiamento ou a pandemia como impeditivos para estar em conformidade com a lei, pelo fato de as instituições financeiras seguirem, rotineiramente, uma forte regulação.

Em meio a essas e outras opiniões divergentes, no dia 19 de maio, a LGPD teve, mais uma vez, seu prazo de vigência alterado com a aprovação, pelo Senado Federal, da manutenção do início da LGPD para a data original de agosto de 2020, com sanções a partir de agosto de 2021. A decisão, no entanto, não elimina o ambiente de incerteza gerado pelo fato de não existir, até o momento, uma normatização clara dos procedimentos nem a implementação da ANPD para maior segurança das empresas. Não elimina também a desconfiança sobre a real importância que os governantes estão dando ao tema, independentemente da COVID-19.

Atrasados em relação ao mundo neste quesito, é inegável que a LGPD será um marco para a proteção de dados no Brasil e exige total atenção de controladores, órgãos de fiscalização e também das empresas que, ao investir na implementação de programas de conformidade e governança, além de evitar penalidades severas, garantem um diferencial competitivo para a segurança de seus clientes e manutenção de seus negócios.

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/325910/advogados-comentam-prorrogacao-do-inicio-de-vigencia-da-lgpd
https://www.oconsumerista.com.br/2020/05/setores-economia-mudanca-lgpd/
https://teletime.com.br/19/05/2020/senado-mantem-vigencia-da-lgpd-para-agosto-de-2020/

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